quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Prefeito Zito Rolim saca R$ 160,000,00 mil reais na boca do caixa no Banco do Brasil

Uma fonte do nosso blog acabou de nos enviar via facebook,varias copias de extratos de contas da prefeitura municipal de Codó,um dos extratos que nos chamou atenção,foi esse com um saque de R$160,356,00 (cento e sessenta mil  trezentos e cinquenta e seis reais) na boca do caixa no banco do brasil,agência de Codó,fora esse que estamos postando o que nos espanta são os varios saques de contas do Fundeb de valores assustadores,fica uma duvida de que os valores poderiam ser das sobras dos repasses que deveriam ser feita aos professores codoenses>Uma coisa é certa meus amigos o prefeito Zito Rolim tem muita coisa para esclarecer a população codoense.

4 comentários:

  1. Mostra pra gente qual crime tem nesse saque??
    Blogueiro idiota!!

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  2. Oh blogueiro analfabeto qual é o crime nessa transação Bancária???
    O Jonas Filho explicou hoje em seu programa, se tu fosse um blogueiro sério pediria desculpas ao prefeito Zito e as pessoas que te acessa

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  3. Quer dizer então que o professor jonas filho, formado em administração pública explicou? A explicação não convence nem ele mesmo. foi por isso que dilma baixou um decreto que passou valer a partir de setembro de 2011, queninguem pode sacar na boca do caixa.

    Os saques na boca do caixa – mecanismo corriqueiro para desviar dinheiro da Saúde e da Educação, segundo o Ministério Público Federal (MPF) – só serão permitidos quando o prestador de serviço não tiver conta bancária ou para despesas de “pequeno vulto”, com valor limitado a R$ 800. Nenhuma prefeitura poderá pagar em dinheiro vivo mais de R$ 8 mil por ano a um único prestador de serviço. O fracionamento de despesas, prática usual para burlar a Lei de Licitações, está proibido, e o destinatário final do saque em dinheiro deve ser identificado.

    Com o decreto, além de rastreáveis pela conta bancária, “as informações relativas ao uso dos recursos serão objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público”, segundo o documento.

    Antes deste decreto, há mais de 10 anos as cÕrtes de contas respaldados na Lei de responsabilidade fiscal, principalmente no que trata de transferencias constirucionais,ja tinha uma resolução a este respeito e eles(auditores), vão atrás para ver tim tim por tim tim, podem crer.

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